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Novas regras de Redação Oficial

Equipe Flávia Rita

Novas regras de Redação Oficial

tema de redação para concurso

Neste post, você vai encontrar as principais regras referentes ao uso dos pronomes demonstrativos em textos de Redação Oficial, incluindo a recente alteração no emprego das formas específicas “Vossa Excelência” e “Doutor”. Então, prepare-se para se atualizar dessa matéria comum em muitas provas de concursos públicos e que, com certeza, pegará muitos bons candidatos que não tenham dado a devida atenção às novas regras de redação!

O QUE É REDAÇÃO OFICIAL?

Em poucas palavras, redação oficial corresponde à forma da escrita pela qual o poder público redige seus atos normativos e suas outras comunicações. Em razão de algumas características do emissor – o poder público –, a redação oficial deve se pautar pelos seguintes princípios:

  • Impessoalidade
  • Uso do padrão culto de linguagem
  • Clareza
  • Concisão
  • Formalidade
  • Uniformidade

Esses atributos, pode-se dizer, decorrem do desdobramento dos princípios previstos na Constituição da República de 1988, mais especificamente, aqueles expressos em seu artigo 37:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].

Assim, ao se comunicar entre si ou com os particulares, os agentes públicos deverão seguir uma série de regras na redação de seus documentos. Essas regras, por exemplo, impõem o uso de pronomes de tratamento específicos a determinados cargos, de maneira a se mantar a formalidade, a impessoalidade e o uso do padrão culto. Nesse sentido, conforme o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, devem ser empregados pronomes de tratamento de acordo com o cargo de quem emite o documento e de quem o recebe.

PRONOMES DE TRATAMENTO NAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS CONFORME O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL

Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, atualizado com o as alterações promovidas pelo Decreto 9.758/2019, devem ser empregados os seguintes pronomes de tratamento no corpo do texto, de acordo com o endereçamento do documento. Em algumas formas, é autorizada a abreviatura:

AUTORIDADEENDEREÇAMENTOVOCATIVO
Presidente da RepúblicaAo SenhorSenhor Presidente da República
Presidente do Congresso NacionalAo SenhorSenhor Presidente do Congresso Nacional
Presidente do Supremo Tribunal FederalAo SenhorSenhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
Vice-Presidente da RepúblicaAo SenhorSenhor Vice-Presidente da República
Ministro de EstadoAo SenhorSenhor Ministro
Secretário-Executivo de Ministério e demais ocupantes e cargos de natureza especialAo SenhorSenhor Secretário-Executivo
EmbaixadorAo SenhorSenhor Embaixador
Oficial-General das Forças ArmadasAo SenhorSenhor + Posto
Outros postos militaresAo SenhorSenhor + Posto
Senador da RepúblicaAo SenhorSenhor Senador
Deputado FederalAo SenhorSenhor Deputado
Ministro do Tribunal de Contas da UniãoAo SenhorSenhor Ministro do Tribunal de Contas da União
Ministro dos Tribunais SuperioresAo SenhorSenhor Ministro

Além dessas formas, há, também, outras mais específicas para cargos de outra natureza, como, por exemplo, os casos de autoridades religiosas e de reitores de universidades.

NOVO DECRETO PRESIDENCIAL – EXTINÇÃO DA FORMA VOSSA EXCELÊNCIA

No dia 11 de abril de 2019, o Presidente da República assinou o Decreto 9.758/19 que proibiu, no serviço público federal, o uso de vários pronomes de tratamento em comunicados, textos oficiais ou atos cerimoniais públicos. Conforme o documento, somente poderá ser utilizada, entre os agentes públicos, a forma de tratamento “senhor” ou “senhora”, tanto nas comunicações escritas quando nas orais, independentemente do nível hierárquico.

Observe os artigos do decreto que trouxeram essa nova regra:

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural. Formas de tratamento vedadas

Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas: I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II – Vossa Senhoria; III – Vossa Magnificência; IV – doutor; V – ilustre ou ilustríssimo; VI – digno ou digníssimo; e VII – respeitável.

O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

Assim, diversas formas, antes autorizadas pelo Manual de Redação Oficial da Presidência da República, agora encontram-se vedadas pelo diploma legal.


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Agora você está por dentro das regras de pronomes de tratamento nas comunicações oficiais? Já não vai errar nenhuma questão quando cobrarem as alterações mostradas aqui, certo? Não deixe de nos contar o que achou do texto e, principalmente, de nos avisar sobre o que gostaria de ler aqui!

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