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TCM-SP: Edital republicado! Com oferta de 107 vagas imediatas mais cadastro reserva

Equipe Flávia Rita

O edital para o concurso público TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) foi republicado, com oferta de 107 vagas imediatas mais cadastro reserva, para cargos de nível médio e superior.
TCM-SP: Edital republicado! Com oferta de 107 vagas imediatas mais cadastro reserva

As inscrições podem ser feitas entre os dias 28 de novembro e 27 de dezembro, no endereço eletrônico da organizadora Vunesp.

As provas objetivas estão marcadas para os dias 26 de fevereiro de 2023 (Auditor) e 05 de março de 2023 (Auxiliar).

 

O que você precisa saber do concurso TCM-SP:

Situação Atual: Edital publicado em 23 de novembro de 2022

Período de Inscrição do dia 28 de novembro ao dia 27 de dezembro de 2022.

 

Cargos e Vagas do concurso TCM-SP

 O concurso TCM-SP oferta, ao todo, 107 vagas e oportunidades de cadastro reserva para os seguintes cargos:

  • 08 vagas – Auxiliar Técnico de Controle Externo;
  • 02 vagas – Auxiliar Técnico de Controle T.I.;
  • 21 vagas + 76 CR – Auditor de Controle Externo – várias áreas.

 

Nível médio

  • Auxiliar Técnico de Controle Externo – Suporte Administrativo: 8 vagas;
    • Nível médio completo.
  • Auxiliar Técnico de Controle Externo – TI: 2 vagas.
    • Nível médio completo e curso técnico na área de TI, bem como experiência mínima de 3 anos como Desenvolvedor, Programador ou Codificador.

 

Nível superior

  • Auditor de Controle Externo – Administração: 2 vagas + 6 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Ciências Atuariais: 2 vagas + 2 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis: 3 vagas + 19 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Ciências Jurídicas: 6 vagas + 15 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Economia: 2 vagas + 10 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Engenharia Civil: 2 vagas + 12 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – Letras (Língua Portuguesa): 2 vagas + 2 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.
  • Auditor de Controle Externo – TI: 2 vagas + 10 CR
    • Superior Completo no respectivo curso, bem como devido registro no respectivo órgão de classe.

 

Remunerações do concurso TCM-SP

  • Nível médio – Auxiliar Técnico de Controle Externo
    • Vencimento básico: R$ 5.046,82
    • Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade – GIEP: R$ 5.270,50
    • Total: R$ 10.317,50
  • Nível superior – Auditor de Controle Externo
    • Vencimento básico: R$ 10.818,37
    • Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade – GIEP: R$ 8.011,16
    • Total: R$ 18.829,53

 

Etapas da prova do concurso TCM-SP

Este concurso público constará das seguintes etapas para os cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo, nas especialidades Suporte Administrativo e Tecnologia da Informação:

  • a) a primeira etapa: aplicação de prova objetiva e de prova de redação;
  • b) a segunda etapa: realização de programa de formação, com aplicação de prova final desse curso.

 

Para os cargos de Auditor de Controle Externo, nas especialidades Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia, Engenharia Civil, Letras – Língua Portuguesa e Tecnologia da Informação:

  • a) a primeira etapa: aplicação de prova objetiva, de prova de redação e de prova discursiva;
  • b) a segunda etapa: realização de programa de formação, com aplicação de prova final desse curso.

 

Prova Objetiva do concurso TCM-SP

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo.

Esta etapa será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta.

 

  • Para Auxiliar Técnico:

Prova Objetiva para Auxiliar Técnico

 

  • Para Auditor de Controle Externo:

Prova Objetiva para Auditor de Controle Externo

Prova de Redação do concurso TCM-SP

A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 25,00 (vinte e cinco). 

Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 12,50 (doze e meio)

A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir: 

  1. A) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. 
  2. B) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. 
  3. C) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.

 

Prova discursiva do concurso TCM-SP

A prova discursiva (somente para o cargo de Auditor de Controle Externo), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o domínio do conteúdo especializado, o desenvolvimento da proposta, o uso da norma-padrão, a articulação do raciocínio, o conhecimento da legislação e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do respectivo cargo.

A prova discursiva será composta de 3 (três) questões. 

Cada questão da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 25,00 (vinte e cinco). 

A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 75,00 (setenta e cinco). 

Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 37,50 (trinta e sete e meio) na prova discursiva.

Na correção da prova discursiva, serão analisados o conhecimento e domínio do conteúdo, o raciocínio lógico do candidato ao desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.

 

Como é cobrada a matéria de Português neste concurso? 

Interpretação de textos argumentativos, com destaque para métodos de raciocínio e tipologia argumentativa; processos de construção textual; a progressão textual; as marcas de textualidade: a coesão, a coerência e a intertextualidade; reescrita de frases em busca da melhor expressão escrita; domínio vocabular e sua importância na construção do sentido do texto; os diversos usos das várias classes de palavras; a organização sintática e o emprego dos sinais de pontuação; a variação linguística e sua adequação às diversas situações comunicativas; a linguagem denotativa e a conotativa.

 

Recursos 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC ou da publicação oficial no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) ou do fato que lhe deu origem. 

Para interpor o recurso, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

 

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