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Neste post, você vai encontrar as principais regras referentes ao uso dos pronomes demonstrativos em textos de Redação Oficial, incluindo a recente alteração no emprego das formas específicas “Vossa Excelência” e “Doutor”. Então, prepare-se para se atualizar dessa matéria comum em muitas provas de concursos públicos e que, com certeza, pegará muitos bons candidatos que não tenham dado a devida atenção às novas regras de redação!
O QUE É REDAÇÃO OFICIAL?
Em poucas palavras, redação oficial corresponde à forma da escrita pela qual o poder público redige seus atos normativos e suas outras comunicações. Em razão de algumas características do emissor – o poder público –, a redação oficial deve se pautar pelos seguintes princípios:
- Impessoalidade
- Uso do padrão culto de linguagem
- Clareza
- Concisão
- Formalidade
- Uniformidade
Esses atributos, pode-se dizer, decorrem do desdobramento dos princípios previstos na Constituição da República de 1988, mais especificamente, aqueles expressos em seu artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]. |
Assim, ao se comunicar entre si ou com os particulares, os agentes públicos deverão seguir uma série de regras na redação de seus documentos. Essas regras, por exemplo, impõem o uso de pronomes de tratamento específicos a determinados cargos, de maneira a se mantar a formalidade, a impessoalidade e o uso do padrão culto. Nesse sentido, conforme o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, devem ser empregados pronomes de tratamento de acordo com o cargo de quem emite o documento e de quem o recebe.
PRONOMES DE TRATAMENTO NAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS CONFORME O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL
Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, atualizado com o as alterações promovidas pelo Decreto 9.758/2019, devem ser empregados os seguintes pronomes de tratamento no corpo do texto, de acordo com o endereçamento do documento. Em algumas formas, é autorizada a abreviatura:
AUTORIDADE | ENDEREÇAMENTO | VOCATIVO |
Presidente da República | Ao Senhor | Senhor Presidente da República |
Presidente do Congresso Nacional | Ao Senhor | Senhor Presidente do Congresso Nacional |
Presidente do Supremo Tribunal Federal | Ao Senhor | Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal |
Vice-Presidente da República | Ao Senhor | Senhor Vice-Presidente da República |
Ministro de Estado | Ao Senhor | Senhor Ministro |
Secretário-Executivo de Ministério e demais ocupantes e cargos de natureza especial | Ao Senhor | Senhor Secretário-Executivo |
Embaixador | Ao Senhor | Senhor Embaixador |
Oficial-General das Forças Armadas | Ao Senhor | Senhor + Posto |
Outros postos militares | Ao Senhor | Senhor + Posto |
Senador da República | Ao Senhor | Senhor Senador |
Deputado Federal | Ao Senhor | Senhor Deputado |
Ministro do Tribunal de Contas da União | Ao Senhor | Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União |
Ministro dos Tribunais Superiores | Ao Senhor | Senhor Ministro |
Além dessas formas, há, também, outras mais específicas para cargos de outra natureza, como, por exemplo, os casos de autoridades religiosas e de reitores de universidades.
NOVO DECRETO PRESIDENCIAL – EXTINÇÃO DA FORMA VOSSA EXCELÊNCIA
No dia 11 de abril de 2019, o Presidente da República assinou o Decreto 9.758/19 que proibiu, no serviço público federal, o uso de vários pronomes de tratamento em comunicados, textos oficiais ou atos cerimoniais públicos. Conforme o documento, somente poderá ser utilizada, entre os agentes públicos, a forma de tratamento “senhor” ou “senhora”, tanto nas comunicações escritas quando nas orais, independentemente do nível hierárquico.
Observe os artigos do decreto que trouxeram essa nova regra:
Pronome de tratamento adequado Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural. Formas de tratamento vedadas Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas: I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II – Vossa Senhoria; III – Vossa Magnificência; IV – doutor; V – ilustre ou ilustríssimo; VI – digno ou digníssimo; e VII – respeitável. 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada. |
Assim, diversas formas, antes autorizadas pelo Manual de Redação Oficial da Presidência da República, agora encontram-se vedadas pelo diploma legal.
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Agora você está por dentro das regras de pronomes de tratamento nas comunicações oficiais? Já não vai errar nenhuma questão quando cobrarem as alterações mostradas aqui, certo? Não deixe de nos contar o que achou do texto e, principalmente, de nos avisar sobre o que gostaria de ler aqui!