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Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) – Promotor: Edital publicado!

  • 11/01/2023
  • Português - Cebraspe

Flávia Rita

Viram este post: 305
Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) - Promotor: Edital publicado!
Edital publicado para MP SC (Ministério Público de Santa Catarina) ofertando cinco vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A prova está marcada para o dia 26 de março.

O que você encontrará neste artigo:

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  • O que você precisa saber do concurso MP-SC Promotor:
  • Cargo e Vagas para o concurso MP-SC Promotor 
  • Carreira para o concurso MP-SC Promotor
  • Etapas da prova do concurso MP-SC Promotor
  • Processo Seletivo preambular objetivo para o concurso MP-SC Promotor
    • Divisão de disciplinas e de itens:
  • Processo seletivo preambular discursivo para o concurso MP-SC Promotor
  • Discursiva para o concurso MP-SC Promotor
    • A relevância da prova discursiva neste concurso 
  • Como é cobrada a matéria de Português no concurso MP-SC Promotor? 
  • Recursos para o concurso MP-SC Promotor

Edital publicado para MP SC (Ministério Público de Santa Catarina) ofertando cinco vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A prova está marcada para o dia 26 de março.

O certame está sob responsabilidade da banca Cebraspe. As inscrições podem ser feitas entre os dias 12 de janeiro e 10 de fevereiro. A remuneração inicial é de R$ 28.883,98.

O que você precisa saber do concurso MP-SC Promotor:

Situação Atual: Edital publicado em 10 de janeiro de 2023

Período de Inscrição: no período de 12 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023, no site da banca organizadora, Cebraspe.

Cargo e Vagas para o concurso MP-SC Promotor 

Cargo: Promotor de Justiça Substituto

Vagas: 5

Requisitos: poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada no ato de inscrição definitiva

Atribuições: é atribuição do cargo de Promotor de Justiça Substituto a substituição de membro do Ministério Público em suas atribuições previstas nos arts. 25 a 27 e 32 da Lei federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 107 da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019.

Carreira para o concurso MP-SC Promotor

A carreira exige que o profissional seja bacharel em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, comprovada quando convocados para posse no cargo.

Saiba o que é considerado atividade jurídica:

  • efetivo exercício da advocacia;
  • exercício de cargo, emprego ou função;
  • exercício de função de conciliador em tribunais;
  • cursos de pós-graduação:
    • 1 ano para pós-graduação lato sensu;
    • 2 anos para Mestrado;
    • 3 anos para Doutorado.

 

Importante: Para efeito de comprovação de atividade jurídica, é vedada a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Etapas da prova do concurso MP-SC Promotor

O concurso MP SC Promotor estará sob organização do Cebraspe até o processo seletivo preambular objetivo. Concluída essa etapa e após a divulgação dos candidatos classificados, o certame será executado pelo Ministério Público de Santa Catarina.

 

As etapas para o Concurso MP SC Promotor são:

  • Processo seletivo preambular objetivo
  • Processo seletivo preambular discursivo
  • Inscrição definitiva
  • Prova de tribuna
  • Apresentação de títulos
  • Prova oral

Processo Seletivo preambular objetivo para o concurso MP-SC Promotor

As provas estão marcadas para o dia 26 de março

O processo seletivo preambular objetivo terá uma fase objetiva matutina e uma fase vespertina. 

Divisão de disciplinas e de itens:

Prova/TipoDisciplinasNúmero de itensCaráter
(P1) Fase matutina objetivaDireito Constitucional24Eliminatório
Direito Administrativo20
Direito Tributário e Financeiro10
Direito Eleitoral10
Direito Penal30
Direito Processual Penal30
Criminologia e Política Criminal6
Execução Penal6
Direito Civil30
Direito Processual Civil30
Fundamentos e Noções Gerais de Direito4
(P2) Fase vespertina objetivaLíngua Portuguesa45Eliminatório
Direito Falimentar4
Processo Coletivo16
Direito Ambiental24
Defesa da Moralidade Administrativa24
Direito do Consumidor24
Direito da Criança e do Adolescente24
Direitos Humanos e Cidadania24
Legislação Institucional15

Processo seletivo preambular discursivo para o concurso MP-SC Promotor

O processo seletivo preambular discursivo será constituído por dois grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:

  • Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
  • Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

Discursiva para o concurso MP-SC Promotor

A relevância da prova discursiva neste concurso 

As questões do processo seletivo preambular discursivo versarão sobre temas constantes no programa previsto no item 14 deste edital. 

No processo seletivo preambular discursivo observar-se-á, ainda, o seguinte: 

  1. a) será permitida a consulta a súmulas não comentadas; 
  2. b) será permitida a utilização de legislação não comentada, mesmo que contenha texto sublinhado ou destacado com caneta “marca-texto”, vedada aquela que apresentar quaisquer espécies de anotações ou apontamentos, não sendo compreendidas como tal as meras remissões a dispositivos legais ou súmulas, podendo a legislação ser consultada tanto em Códigos quanto em textos impressos dos sítios oficiais da Internet; 
  3. c) o uso de Vade Mecum será permitido, desde que as partes que contenham repositórios cuja consulta esteja vedada fiquem inacessíveis ao candidato, podendo, para tanto, as respectivas páginas estarem grampeadas; 
  4. d) poderá a Comissão de Concurso exigir que o candidato utilize computador fornecido pelo Ministério Público, com editor de texto “LibreOffice”, para a realização das provas; e 
  5. e) a não observância, pelo candidato, das regras acima e das demais oriundas da Comissão de Concurso, acarretará seu desligamento, imediato e sumário, do certame.

 

Na correção e no julgamento das provas do processo seletivo preambular discursivo será atribuída, pelos respectivos examinadores, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta, além do acerto das respostas, a sistematização lógica e o nível de persuasão.

A Comissão de Concurso elaborará extrato da pontuação conferida, na correção, a cada questão, considerando os itens nela avaliados, reservados ao nível de persuasão e à redação técnico-jurídica o equivalente a 20% (vinte por cento) dos pontos da questão.

Serão admitidos a proceder a inscrição definitiva os candidatos que obtiverem as maiores médias, até o máximo de 60 (sessenta) candidatos, desde que tenham estes logrado, pelo menos, nota 6,00 (seis) em cada prova do processo seletivo preambular discursivo.

Como é cobrada a matéria de Português no concurso MP-SC Promotor? 

  1. Ortografia: acentuação gráfica, crase, grafia correta de vocábulos, hifenização (conforme Acordo Ortográfico 2009), pontuação, “por que/porque”. 
  2. Morfologia: classes gramaticais (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição). 
  3. Sintaxe: análise sintática. 
  4. Colocação pronominal. 
  5. Concordância verbal e nominal. 
  6. Regência verbal e nominal. 
  7. Verbo (tempo, modo, pessoa).

 

Recursos para o concurso MP-SC Promotor

Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis: 

  1. a) a contar da divulgação do resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência e negras; 
  2. b) a contar da divulgação dos gabaritos, com relação às questões e ao gabarito do processo seletivo preambular objetivo; 
  3. c) a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina da decisão de indeferimento do pedido de inscrição definitiva; 
  4. d) a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina quanto aos resultados das provas do processo seletivo preambular discursivo, da prova de tribuna e da prova oral; 
  5. e) a contar da em que for publicada a decisão final Comissão de Concurso, contra a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, com exceção da inscrição provisória tratada no 12.1.b.1. 

O recurso contra o resultado final do concurso poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos somente pelo candidato interessado.

Flávia Rita

Flávia Rita

Sou formada em letras pela Universidade Federal de Minas Gerais e pós-graduada em Didática do Ensino Superior. Atuo como professora de Língua Portuguesa e Redação há mais de 20 anos – e amo o que eu faço. Também sou acadêmica de psicologia na PUC.MG, afinal estudar faz parte da minha essência. Sou animadíssima para quase tudo. Só tenho preguiça de quem não sabe o que fazer com a própria vida. Eu valorizo cada dia. Tenho três filhotes humanos lindos (Júlia, Víctor e Tatá) e mais quatro pets (dois doguinhos - Frida e Fred - e dois gatinhos - Joana e Pitoco). Você quer mudar de vida. E eu estou aqui para ajudar. Está em dúvida se eu sou a professora certa para você? Confira meus vídeos de redação no canal do youtube @Professoraflaviarita e os depoimentos dos meus alunos nos destaques do Instagram @Professoraflaviarita. Conte comigo ao longo da sua jornada. Estou aqui para ajudar você a realizar o seu sonho! Vamos juntos até a posse. Abraços, Flávia Rita.
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