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Conheça nossos cursos com foco na banca FCC ! TRT 12° Região: Edital publicado!
Publicado o edital do concurso TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO! Conforme o documento, são ofertadas vagas de CADASTRO DE RESERVAS para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Entre as principais exigências estão formação de nível superior. Além disso, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos.
O salário inicial da carreira é:
- Analista: R$ 13.202,62
- Técnico: R$ 8.046,85
As inscrições ficarão abertas; exclusivamente via internet no período de 10h do dia 31/07/2023 às 14h do dia 28/08/2023 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. A data limite para o pagamento das inscrições será dia 29/08/2023.
O que você precisa saber do concurso TRT 12° Região:
- Situação Atual Edital publicado em 24 de julho de 2023
- Período de Inscrição no período de 10h do dia 31/07/2023 às 14h do dia 28/08/2023 (horário de Brasília), no site da banca organizadora, FCC.
Principais requisitos
- Nível superior completo
- Idade mínima de 18 anos
TRT 12° Região: Edital publicado!
Etapas da prova
Os candidatos do concurso TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12.ª REGIÃO serão avaliados mediante aplicação das seguintes etapas:
- Prova Objetiva: caráter habilitatório e classificatório
- Prova Discursiva: eliminatório e classificatório
Prova Objetiva
Para todos os Cargos/Áreas/EspeciaIidades as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão); de caráter habilitatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nas cidades de Blumenau. Chapecó., Criciúma. Florianópolis. Itajaí. Joaçaba. Joinville. Lages. Mafra e Tubarão – Estado de Santa Catarina. Conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet. Com previsão de aplicação para o dia 22/10/2023, nos seguintes períodos:
- a) no período da MANHÃ: para os cargos de Analista Judiciário. Todas as áreas e especialidades;
- b) no período da TARDE: para os cargos de Técnico Judiciário. Todas as áreas e especialidades.
As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos são de caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas cada uma na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá a média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
- a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
- b) peso 3 (três) a nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades; os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade; em ordem decrescente das médias.
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Prova Discursiva – Redação
A Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Serão corrigidas as Provas Discursivas-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específico.
- Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral, não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.
- Na Prova Discursiva-Redação deverão ser rigorosamente observados os limites, mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
- A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).
Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir são avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
- Conteúdo – até 4 (quatro)pontos:
- a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
- b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
- c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, se ocorrer abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
- Estrutura – até 3 (três) pontos:
- a) respeito ao gênero solicitado;
- b) progressão textual e encadeamento de ideias;
- c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
- Expressão – até 3 (três) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se:
a) desempenho linguístico conforme o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
TRT 12° Região: Edital publicado!
Português: Conteúdo programático!
- Domínio da ortografia oficial.
- Emprego da acentuação gráfica.
- Emprego dos sinais de pontuação.
- Emprego do sinal indicativo de crase.
- Flexão nominal e verbal.
- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
- Domínio dos mecanismos de coesão textual.
- Emprego de tempos e modos verbais.
- Vozes do verbo.
- Concordância nominal e verbal.
- Regência nominal e verbal.
- Morfossintaxe.
- Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).
- Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
- Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
- Figuras de linguagem.
- Discurso direto, indireto e indireto livre.
- Adequação da linguagem ao tipo de documento.
Recursos
A interposição de recurso pode ser feita sem efeito suspensivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa.
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