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Saiu edital da Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) com oportunidades para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. O concurso SEFAZ-RS tem 50 vagas, sendo 37 destinada à ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e 8 para candidatos pardos ou negros. Já pensou em aproveitar a oportunidade?
Concurso SEFAZ-RS: inscrições
- Período: 15/09 a 13/11
- Valor: R$ 187,77
As inscrições para o concurso SEFAZ-RS poderão ser feitas no site Cespe/Unb, organizadora do certame.
Concurso SEFAZ-RS: oportunidades
Para concorrer ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o interessado deve ter nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação.
A remuneração inicial para o cargo é de R$ 20.463,50 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Concurso SEFAZ-RS: Etapas do certame
Os interessados no concurso SEFAZ-RS serão avaliados por meio de provas objetivas, que estão divididas em três blocos, que contemplam conteúdos distintos:
De acordo com o edital do concurso SEFAZ-RS:
- A prova objetiva Bloco I terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 2 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
- A prova objetiva Bloco II terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 3 de fevereiro de 2019, no turno da manhã.
- A prova objetiva Bloco III terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde
Sobre o Cargo Auditor Fiscal da Receita Estadual
De acordo com o edital:
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, além das atribuições decorrentes do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, as seguintes atribuições: lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente; dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; representar a Receita Estadual, pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual; proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos; administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa; gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não tributários; responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual; prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual; elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual; atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa; dar cumprimento à legislação tributária; gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual.
REMUNERAÇÃO: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável, correspondente ao mês de julho de 2018).
JORNADA DE TRABALHO: regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2º do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.
Confira o edital completo do concurso SEFAZ-RS!
Também foi divulgado o edital do concurso SEFAZ RS com oportunidades para o cargo de Assistente Administrativo, nível médio, e 50 vagas para Técnico da Receita Estadual, nível superior em qualquer área. Confira tudo,agora!
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