Acertamos! Se você nos acompanhou, viu que comentamos a questão 3 da prova de Técnico Nível Médio e a questão 30 da prova de Técnico Superior Jurídico do concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro! Como falamos, o gabarito oficial não se mostrava correto ao apontar, respectivamente, a letra E e a letra A como respostas das questões, pois tínhamos entendido inexistir resposta correta para a questão 3 e ser o gabarito da questão 30 a letra D! No dia 8 de maio de 2019, a banca organizadora, Fundação Getúlio Vargas, publicou o gabarito oficial, informando que houve anulação da questão 03 da prova tipo 1 e, no dia 17 de maio, trouxe uma nota de esclarecimento a respeito da prova de Técnico Superior Jurídico! Vamos ver o que falamos na correção?
- Questão 03 da prova de Técnico Médio de Defensoria Pública. Os erros de regência – má escolha da preposição utilizada – são muito comuns; a frase abaixo em que a preposição está corretamente utilizada, segundo a tradição gramatical, é:
- (A) João, residente à Rua Santa Clara;
- (B) Ninguém se lembra o lugar onde nasceu;
- (C) Nenhum condômino obedece o regulamento do prédio;
- (D) Como enfermeira, assistiu ao médico na operação;
- (E) O acusado respondeu às perguntas do juiz.
Conforme o gabarito preliminar, a resposta era a letra E. Entretanto, consideramos que a questão apresentava mais de uma alternativa correta, pois o verbo empregado na letra “D” possui mais de uma regência, de maneira que a utilizada na assertiva se mostrava gramaticalmente adequada.
Vamos ver alternativa por alternativa? Primeiro, vamos ver as três incorretas:
A letra A trouxe uma preposição equivocada para o sentido locativo do verbo “residir”, que é regido pela preposição “em”. A letra B, por sua vez, trouxe o verbo “lembrar” em sua forma pronominal, ou seja, acompanhado do pronome “se”, entretanto, sem a preposição “de”, necessária para a correta transitividade (verbo transitivo indireto). A letra C, como as demais, estava errada porque o verbo “obedecer” é transitivo indireto, regido pela proposição “a”, o que significa que a sua forma transitiva direta está equivocada.
Já a letra E, considerada inicialmente como o gabarito da questão, traz um uso correto da preposição “a”, pois o verbo responder é transitivo indireto ou transitivo direto e indireto.
Vamos entender, então, onde está o pulo do gato para a anulação? Na letra D, o verbo “assistir” foi utilizado em sua transitividade indireta, ou seja, regida pela preposição “a”. Nesse caso, o verbo exprimirá sentido de “ver”, “estar presente”, “observar”, “testemunhar”, “caber” ou “ser competência de”. Por exemplo:
- Laura assistia à televisão.
- Assistimos a cenas de violência no jornal nacional.
- Agora, a decisão sobre o assunto assiste ao Tribunal.
- Como enfermeira, assistiu ao médico na operação.
Ocorre que é possível, também, que possua transitividade direta, caso em que expressará sentido de “assessorar”, “acompanhar”, “auxiliar” ou “socorrer”. Por exemplo:
- O anestesista assiste o médico ao longo do procedimento cirúrgico.
- Será que Maria assistiria ao irmão em dificuldade?
- O governo assistirá os pobres com novos programas sociais.
- Como enfermeira, assistiu o médico na operação.
Por fim, poderá também o verbo ser empregado de forma intransitiva, seguido pela preposição “em”, sempre que expressar sentido de “morar” ou “residir”.
- Os políticos assistem em Brasília.
- Nós assistimos em Boa Ventura.
Com esses diferentes casos de regência, é possível perceber que a assertiva D está correta, pois o trecho poderia significar a ação de “observar” ou de “estar presente”, ou seja, a enfermeira teria observado toda a operação. Portanto, como há duas alternativas corretas – letra D e letra E –, a questão foi corretamente anulada.
já na prova de Técnico Superior Jurídico, também ocorreu uma modificação no gabarito, conforme informado pela nota de esclarecimento publicada no dia 17 de maio de 2019. Segundo consta, a resposta final da questão 30 da prova tipo 1 não é mais a letra “A”, mas sim a letra “D”.
- Questão 30 da prova de Técnico Superior Jurídico: Aviso nº 45/SCT-PR Brasília, 27 de fevereiro de 1991.
- A Sua Excelência o Senhor
- Fabrício Miranda
- Ministro do Meio Ambiente
- Assunto: Seminário sobre economia de energia
- Esse é o início de um texto representativo da redação oficial. Sobre os componentes acima indicados, a única informação
- INCORRETA é:
- (A) “Aviso” indica o tipo de expediente;
- (B) 45 indica o número sequencial de produção no ano de 1991;
- (C) SCT é a sigla do órgão expedidor;
- (D) PR identifica o estado do destinatário;
- (E) “Assunto” indica o conteúdo temático do texto.
Foi correta a decisão de se alterar o gabarito, pois , segundo as regras da Redação Oficial, a sigla identificadora do estado, presente no tipo do expediente (45/SCT-PR), refere-se ao local de emissão do ato, não o do destinatário. Ademais, “Aviso” nominaliza a espécie de expediente que se trata, de forma que a letra A está correta. Por isso, correta a alteração do gabarito da prova!
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