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POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF. Edital previsto para abril com 1800 vagas!

Equipe Flávia Rita

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF. Edital previsto para abril com 1800 vagas!

Aqui você vai achar as últimas informações a respeito do concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal, que deve sair ainda no primeiro semestre de 2019!

SITUAÇÃO ATUAL DO CONCURSO DA PCDF

O concurso da Polícia Civil do Distrito Federal é um dos mais cobiçados pelos concurseiros que desejam adentrar nas carreiras das polícias judiciárias. Considerada uma das mais bem equipadas e com ótimas condições de trabalho, a PCDF deverá realizar o concurso ainda nesse ano, com a publicação do respectivo edital ocorrendo, segundo expectativa do atual Diretor-Geral da PCDF, no mês de julho.

Conforme foi confirmado na reunião do dia 21 de março de 2019, o certame ainda se encontra sob análise da Procuradoria do Distrito federal.

A previsão de vagas anunciadas e que vem sendo trabalhada pela instituição é de um total de 1.800, sendo elas distribuídas em 300 vagas para o cargo de escrivão e 1.500 para agentes.

Com relação à banca examinadora, ainda não há definição, tendo ocorrido uma notícia de que a CEBRASPE seria a encarregada de organizar o certame. Contudo, essa informação foi desmentida pela assessoria de imprensa da instituição em meados de fevereiro.

Informação da PCDF quanto à contratação da banca organizadora.

Portanto, a banca ainda se encontra indefinida, fato que pode deixar alguns candidatos perdidos quanto à melhor forma de estudar.  O que se tem recomendado é o foco no modelo de prova adotado pela CESBRASPE, pois foi a organizadora responsável pelo último concurso.

PARA QUAIS CARGOS HAVERÁ PROVA?

A previsão é de que, inicialmente, sejam abertas vagas para os cargos de AGENTE DE POLÍCIA e de ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

Os cargos de Papiloscopista, Delegado ou Médico Legista, por sua vez, não devem ser contemplados no próximo certame, pois o concurso responsável pelos respectivos provimentos foi prorrogado recentemente, em 21 de março de 2019, por mais 18 meses.

FUNÇÕES DOS CARGOS DE AGENTE E DE ESCRIVÃO

De acordo com o último edital, publicado em agosto de 2013, os cargos exigem os seguintes requisitos e têm as seguintes atribuições funcionais:

  • AGENTE DE POLÍCIA

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividade de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

  • ESCRIVÃO DE POLÍCIA

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio a autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

SUBISÍDIOS E PARIDADE COM A PF

Conforme o último concurso, foram previstos os seguintes subsidios para cada cargo:

  • Para Escrivão de Polícia: R$7.890,05, com jornada de trabalho de 40 horas semanais
  • Para Agente de Polícia: R$ 7.514,33, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Segundo anunciado recentemente pelo atual governador, já há projeto para realizar a paridade de subsidios entre as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal.

PERFIL DA PROVA DISCURISVA

O concurso deverá contar com uma prova discursiva que, se mantido o padrão CEBRASPE, apresentará um perfil mais focado no conteúdo, sendo o texto dissertativo expositivo. Contudo, como as provas discursivas da banca costumam apresentar notas bastante próximas, o domínio da norma culta, avaliado nos chamados aspectos microestruturais, serão determinantes tanto para a aprovação quanto para a classificação, pois cada décimo fará a diferença.

O conteúdo e os aspectos microestruturais são, normalmente, examinados conforme as seguintes tabelas, sendo que a divisão da nota de conteúdo pode variar a depender dos quesitos exigidos:

A nota final é dada pela fórmula: NC – 2(NE/NTL) = Nota Final.

RESUMO GERAL

  • CONCURSO: Polícia Civil do Distrito Federal
  • CARGOS: Agente de Polícia e Escrivão de Polícia
  • BANCA ORGANIZADORA: A definir.
  • EDITAL: Previsão de publicação para julho de 2019.
  • VAGAS: 1.800 (300 para Escrivão de Polícia + 1.500 para Agente de Polícia)
  • SUBSÍDIO: Entre R$7.514,33 a R$7.890,05.
  • ESCOLARIDADE: Nível superior em qualquer curso de graduação.
  • TAF: Sim.
  • PROVA DISCUSIVA: Sim.

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