Conteúdo do Artigo
O presente parecer tem como finalidade analisar, imparcialmente, com base em fundamentos linguísticos, os seguintes documentos oficiais, ambos inseridos na categoria semântico-textual denominada regulamento:
- REC – Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022
(Disponível em: https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202202/20220216223106_921.pdf/ acessado em 8/4/2022)
- REC – Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022
(Disponível em:http://fmf.esumula.com.br/Arquivos/ArquivosCompeticao/1443/Arquivo_14432269.pdf / acessado em 8/4/2022)
Os documentos supracitados integram este parecer e estão a ele anexados.
A análise a ser feita leva em consideração os textos dos documentos, sempre tomando-os em sentido próprio, desconsiderando-se aspectos pragmáticos que possam interferir na sua interpretação objetiva. Assim, o propósito deste parecer é validar o que está escrito – ipsis litteris – nos documentos analisados.
DO GÊNERO TEXTUAL REGULAMENTO
O regulamento, conforme define Evanildo Bechara, membro da Academia Brasileira de Letras e um dos mais renomados autores de Língua Portuguesa, é um gênero textual que se presta ao estabelecimento de critérios para diversas finalidades sociais. No contexto analisado, os dois regulamentos supracitados expõem critérios para a realização de eventos esportivos, bem como para classificação, premiação e auferimento de resultados financeiros dos clubes esportivos envolvidos.
De acordo com Celso Cunha, autor referenciado no âmbito da Língua Portuguesa, o regulamento é um gênero textual a ser tomado em sua literalidade, ou seja, não deve haver margem para dupla interpretação. Nesse contexto, tal gênero textual deve ser sempre validado pela linguagem denotativa, devendo-se rechaçar qualquer traço de conotação quando da escrita do texto.
Desse modo, os documentos Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022 e Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022 devem ser interpretados a partir da significação exata dos textos que os compõem.
DOS FATOS
A interpretação literal de tais documentos oficiais tem como objetivo determinar, com base nos textos que integram este documento e somente neles, qual(quais) o(s) time(s) que, por força da escrita de tais documentos, tem(têm) direito à vaga na Série D.
O Campeonato Mineiro 2022 (em sua 108ª. edição) contou com a participação de 12 equipes, todas previstas no Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022.
Segundo o regramento do Campeonato Mineiro 2022, estão a ele associados outros três títulos, quais sejam, Troféu Inconfidência, Campeão do Interior (também chamado de “Melhor Time do Interior”) e Recopa Interior. O resultado do Campeonato Mineiro também define, de acordo com seu regramento, o acesso à Série D.
Além do título de Campeão Mineiro, disputado efetivamente pelos dois primeiros colocados em todas as etapas do Campeonato Mineiro, estabeleceram-se, por meio de regras específicas, dispostas no mesmo documento, as formas de participação nas competições acessórias e derivadas do próprio Campeonato Mineiro. O caráter acessório e derivado de tais competições advém do fato de os participantes serem determinados – sumariamente – pelos resultados da competição principal, qual seja, o próprio Campeonato Mineiro 2022.
De acordo com o texto do documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, os clubes terminados de 5º a 8º na primeira fase do Campeonato Mineiro disputarão o Troféu Inconfidência, nos mesmos moldes da fase final do campeonato principal. O chaveamento será 5º x 8º e 6º x 7º. O ganhador da final conquistará o Troféu Inconfidência e ganhará o direito de disputar a Recopa do Interior contra o Campeão do Interior, ou seja, o clube mais bem colocado ao fim do campeonato, excluídos América, Atlético e Cruzeiro.
Sobre o Troféu Inconfidência, nos artigos 20, 21, 22, 23 e 24, assim dispõe o documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022:
Art. 20 – Classificam-se para a final do Troféu Inconfidência os clubes que, dentro de seu grupo, obtiverem maior número de pontos.
Parágrafo único – Realizados os dois jogos de cada grupo e empatados os clubes em número de pontos, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) maior saldo de gols na fase semifinal, ou seja, consideradas as duas partidas;
b) melhor colocação na fase classificatória.
Art. 21 – Os dois clubes classificados da fase semifinal do Troféu Inconfidência se enfrentarão em jogo único, com mando de campo da equipe melhor mais bem colocada na Fase de Classificação.
§1º – O jogo único da final do Troféu Inconfidência será realizado no mesmo final de semana da FINAL ÚNICA do Campeonato Mineiro SICOOB 2022, mas em data e horário distintos.
Art. 22 – No caso de igualdade de gols ao término do jogo único da final, o Campeão do Troféu Inconfidência 2022 será definido por cobranças de pênaltis, conforme as normas estipuladas pela IFAB/FIFA.
Art. 23 – Caso o Estado de Minas Gerais tenha direito à 5ª (quinta) ou mais vagas para a Copa do Brasil 2023, estas poderão ser designadas pela colocação final do Troféu Inconfidência 2022.
Art. 24 – A recusa da disputa do Troféu Inconfidência por qualquer uma das equipes participantes do Campeonato Mineiro SICOOB 2022 caracterizará abandono da Competição, nos termos dos art. 85 e 86 do RGC 2022.
Em um cenário já definido, a partir dos resultados dos jogos, tem-se que o América-MG, o Villa Nova, o Democrata e o Tombense qualificaram-se para o Troféu Inconfidência após serem, respectivamente, o 5º., o 6º., o 7º. e o 8º. colocados da fase classificatória do Campeonato Mineiro 2022. Os resultados dos jogos, que ocorreram em conformidade com as regras supracitadas, definiram o Democrata como ganhador do Troféu Inconfidência.
Ainda de acordo com o texto do documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, o Campeão do Interior, conforme Artigo 25 do documento, deve ser definido com base nos seguintes critérios:
Art. 25 – Concluído o Campeonato Mineiro SICOOB 2022, independente do Troféu Inconfidência, o clube do interior melhor colocado receberá o troféu de Campeão do Interior, obedecendo-se os seguintes critérios:
I – Caso apenas 1 (um) clube do interior se classifique para a fase semifinal ou para a fase final, este será considerado o campeão do interior.
II – Caso 2 (dois) clubes do interior se classifiquem para a fase final, o campeão do Campeonato será considerado, de igual forma, campeão do interior, fazendo jus aos dois troféus.
III – Caso 2 (dois) clubes do interior se classifiquem para a fase semifinal e sejam desclassificados, ou seja, não alcancem a final, disputarão o título de campeão do interior através de 2 (duas) partidas, cada uma em seu respetivo mando (com a equipe melhor colocada na fase classificatória fazendo o segundo jogo em casa).
a) Na hipótese do item III, será declarado campeão do interior o clube com maior número de pontos ao final das 2 (duas) partidas. Em caso de empate no número de pontos, o clube com melhor saldo de gols, neste confronto, será o campeão. Persistindo o empate, a decisão se dará após cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
Parágrafo único – Consideram-se do interior todos os clubes participantes do Campeonato Mineiro SICOOB 2022, exceto América, Atlético e Cruzeiro.
Após a conclusão do Campeonato Mineiro 2022, de acordo com as regras do documento analisado, o time de São João del Rei, qual seja, o Athletic, foi o ganhador do título Campeão do Interior, já que terminou, conforme classificação regular do Campeonato Mineiro 2022, em 2º. lugar, tendo vencido a Caldense em disputa de pênaltis.
Ressalta-se que, diante de tal contexto, Athletic e Caldense, times que não integram as séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, garantiram vaga na Série D do Campeonato Brasileiro, pelos resultados que obtiveram e pelas regras expressas nos dois documentos analisados.
À luz do documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, disputam a Recopa Interior os campeões do Troféu do Interior e do Troféu Inconfidência. O texto do documento diz o seguinte, em seu Artigo 26:
Art. 26 – Os clubes (Campeão do Interior e Campeão do Troféu Inconfidência) disputarão o título de Campeão da Recopa do Interior em jogo único, com mando de campo do clube “Campeão do Interior”.
Nesse contexto, de acordo com o regulamento analisado e com os resultados oficiais do Campeonato Mineiro 2022, respectivamente, Athletic e Democrata disputarão a Recopa Mineira da próxima temporada.
O resultado do Campeonato Mineiro, conforme os documentos Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022 e Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, também é responsável pela determinação dos times que farão parte da Série D.
A Série D oferece, segundo seu regulamento, três vagas pelo Campeonato Mineiro, de acordo com os documentos analisados. Não há, nos textos avaliados, nenhum outro critério compatível com a escrita denotativa, capaz de apontar uma competição acessória ou derivativa como determinante para o ingresso na Série D, sem que isso estivesse previsto em documento oficial.
Segundo os documentos analisados, tomados em sua integralidade e literalidade, as vagas devem ser destinadas aos três times mais bem colocados no Campeonato Mineiro 2022 e que não estejam nas séries A, B e C. Dessa forma, à luz do texto do documento, os únicos times que não concorreriam a uma vaga na Série D em 2022 seriam: Atlético-MG, América-MG, Cruzeiro e Tombense. Tem-se que Atlético-MG e América-MG se encontram na Série A. Já Cruzeiro e Tombense estão na Série B do Campeonato Brasileiro. Tais times, conforme o critério de exclusão para a Série D, ficam impossibilitados de comporem a lista. Assim, a lista para a Série D seguirá o critério de ordenação pelo Campeonato Mineiro, excluindo-se tais times, devendo-se obedecer à lista regular de classificação do Campeonato Mineiro 2022, tal como propõe o texto do documento.
De acordo com o Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022, as federações ranqueadas entre segunda e nona posições no Ranking de Estados – Minas Gerais é o quarto colocado – possuem três vagas indicadas à quarta divisão. Para fazer a indicação, consideram-se os clubes com as melhores colocações no campeonato estadual, que não fazem parte das divisões A, B e C.
Conforme já exposto, as duas primeiras vagas ficaram com Athletic (terceiro lugar na classificação geral) e Caldense (quarto lugar). A última vaga passa a ser, portanto, do terceiro melhor colocado, como explana o Artigo 3º. do regulamento para acesso à Série D, que estabelece como critério de classificação:
Art. 3º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no CAMPEONATO são os seguintes:
Critério 1 – Ter sofrido descenso no Campeonato Brasileiro Série C de 2021;
Critério 2 – Ter obtido a primeira ou segunda classificação no Campeonato Estadual de 2021, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às séries A, B e C em 2022;
Critério 3 – Ter obtido a terceira classificação no Campeonato Estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às séries A, B e C; esse critério é restrito às Federações posicionadas de 1 (um) a 9 (nove) no RNF 2022.
Critério 4 – Ter obtido a quarta classificação no Campeonato Estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às séries A, B e C; esse critério é restrito à Federação posicionada como 1 (um) no RNF 2022.
Mais especificamente, a classificação a ser utilizada deveria se basear no critério 3, qual seja, “ter obtido a terceira classificação no Campeonato Estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às séries A, B e C; esse critério é restrito às Federações posicionadas de 1 (um) a 9 (nove) no RNF 2022”.
Assim, não resta dúvida de que os indicados para a Série D seriam Athletic, Caldense e Villa Nova, ocupando, respetivamente, as seguintes posições no Campeonato Mineiro 2022: 2º. lugar, 4º. lugar e 6º. lugar. A lista de indicações, como já mencionado deve excluir times que disputam a competição nas Séries A, B e C. Portanto, também como já ressaltado, Atlético-MG, América-MG e Cruzeiro não poderiam compor a lista de indicações para a Série D.
Confrontando-se o documento Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022 com o documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, nada se observou de contraditório.
O documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022 traz a seguinte referência à indicação de times para a Série D, no capítulo intitulado “Disposições Gerais e Finais”, Artigo 68:
Art. 68 – Para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2023, a FMF indicará à CBF os clubes melhores colocados no Campeonato, excluídos os que já integram as Séries A, B e C, do Campeonato Brasileiro, salvo se houver regra da entidade nacional em contrário.
A única referência em todo o documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022 à Série D é no Artigo 68, o qual prevê exatamente a mesma forma de ingresso estabelecida pelo documento Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022.
Não existe, no documento analisado, nenhum outro critério para acesso à Série D. Resta claro que a lista a ser considerada, pelo Artigo 68, do Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, é a do Campeonato Mineiro de 2022.
Do mesmo modo, resta claro que a lista do Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022 deve considerar, de acordo com seu Artigo 3º, os três times mais bem colocados no Campeonato Mineiro 2022.
Na tabela da primeira fase do Campeonato Mineiro, o Villa Nova ficou na sexta posição, depois de Athletic (segundo lugar) e Caldense (quarto).
Tomando os dois textos analisados em sua literalidade, o time Villa Nova, de Nova Lima, seria o terceiro indicado à quarta divisão.
A consulta da classificação final dos times no que diz respeito ao resultado do Campeonato Mineiro 2022 foi feita em diversos sites (5 com, no total), sem divergências entre eles, conforme se perceberá abaixo:
Imagem 1
Disponível em: https://www.google.com/search.classificacao+mineiro+futebol+2022 / acessado em 8/4/2022)
Imagem 2
Disponível em: https://www.espn.com.br/futebol/classificacao/_/liga/bra.camp.mineiro/ acessado em 8/4/2022)
Imagem 3
(Disponível em: https://www.mg.superesportes.com.br/campeonatos/2022/mineiro// acessado em 4/8/2022)
Imagem 4
(Disponível em: https://sortimento.com.br/futebol-campeonato-mineiro-tabela-de-jogos-resultados-classificacao/acessado em 4/8/2022)
Imagem 5
Disponível em: http://www.galodigital.com.br/enciclopedia/Campeonato_Mineiro_2022/ acessado em 4/8/2022)
Ainda em análise dos documentos oficiais que são objeto deste parecer, verificaram-se as seguintes hipóteses de ressalva para ingresso na Série D.
No Artigo 3º do documento Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022, nos parágrafos, dispõe-se que:
§1º – As Federações poderão conceder uma de suas vagas para o clube vencedor de um Torneio Seletivo, que venha a ser disputado com essa finalidade e cuja realização tenha sido aprovada pela DCO. (grifo meu)
§2º – Na hipótese da concessão de vaga via Torneio Seletivo, esse torneio necessariamente deverá ter sido disputado por um número mínimo de 4 (quatro) clubes pertencentes à 1ª Divisão de Profissionais de cada estado, no ano anterior ao CAMPEONATO que se destina a vaga, conforme RGC. 5
§3º – Os clubes classificados pelos seus estaduais ou torneios seletivos em uma determinada temporada disputarão o Campeonato Brasileiro Série D da temporada seguinte.
Nota-se que, para a alteração da regra geral, qual seja, via classificação regular no campeonato estadual, o “torneio Seletivo” deve ter sua finalidade explicitada, ou seja, deve haver, quando da sua validação junto aos órgão regulamentadores, a finalidade específica de destinação de vaga à Série D. Ocorre que, no regramento do Campeonato Mineiro, aqui analisado, nada há que associe o ganhador do Troféu Inconfidência a uma vaga na Série D.
Para deixar isso claro, transcreveu-se integralmente, o item 2.4, denominado “Troféu Inconfidência”, presente no documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022:
2.4. TROFÉU INCONFIDÊNCIA
Art. 19 – Os clubes classificados entre o 5º (quinto) e o 8º (oitavo) lugar na fase classificatória serão distribuídos em dois grupos de dois clubes cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos, cada um exercendo seu mando. Salvo disposição diversa, esta será a ordem dos confrontos:
GRUPOS
§1º – Os jogos das semifinais do Troféu Inconfidência serão realizados nas mesmas datas das semifinais do Campeonato Mineiro SICOOB 2022.
§2º – Se os clubes mais bem colocados em cada grupo pretenderem jogar a primeira partida da fase Semifinal em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da fase classificatória. Caso não haja manifestação, a ordem será a do artigo anterior.
Art. 20 – Classificam-se para a final do Troféu Inconfidência os clubes que, dentro de seu grupo, obtiverem maior número de pontos. Parágrafo único – Realizados os dois jogos de cada grupo e empatados os clubes em número de pontos, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semifinal, ou seja, consideradas as duas partidas; b) melhor colocação na fase classificatória.
Art. 21 – Os dois clubes classificados da fase semifinal do Troféu Inconfidência se enfrentarão em jogo único, com mando de campo da equipe melhor mais bem colocada na Fase de Classificação. §1º – O jogo único da final do Troféu Inconfidência será realizado no mesmo final de semana da FINAL ÚNICA do Campeonato Mineiro SICOOB 2022, mas em data e horário distintos.
Art. 22 – No caso de igualdade de gols ao término do jogo único da final, o Campeão do Troféu Inconfidência 2022 será definido por cobranças de pênaltis, conforme as normas estipuladas pela IFAB/FIFA.
Art. 23 – Caso o Estado de Minas Gerais tenha direito à 5ª (quinta) ou mais vagas para a Copa do Brasil 2023, estas poderão ser designadas pela colocação final do Troféu Inconfidência 2022. (grifo meu)
Art. 24 – A recusa da disputa do Troféu Inconfidência por qualquer uma das equipes participantes do Campeonato Mineiro SICOOB 2022 caracterizará abandono da Competição, nos termos dos art. 85 e 86 do RGC 2022.
Como se nota pela leitura integral do item 2.4, o qual dispõem sobre o Troféu Inconfidência, nada há que o associe à Série D. A única referência em tal documento a uma possível vaga em outro campeonato diz respeito à Copa do Brasil, conforme trecho ressalvado acima.
Resta firmado que o requisito de finalidade específica, previsto no Artigo 3º do documento Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022 (conforme dispõe o trecho “As Federações poderão conceder uma de suas vagas para o clube vencedor de um Torneio Seletivo, que venha a ser disputado com essa finalidade e cuja realização tenha sido aprovada pela DCO”) não se vê manifestado no documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022.
Nessa perspectiva, o Troféu Inconfidência, pelos dois textos, não pode ser tomado como parâmetro para a indicação de vaga na Série D. Nenhum dos dois textos autoriza tal interpretação. Antes, na verdade, mostra-se uma interpretação impossível com base no que está escrito em tais documentos.
Ressalta-se também que os artigos de um documento oficial não apresentam margem para acréscimos interpretativos. Assim, é preciso tomar cada artigo a partir do seu conjunto informativo e da sua finalidade precípua.
No documento Regulamento Específico da Competição – Federação Mineira de Futebol – Campeonato Mineiro de Futebol – SICOOB 2022, os artigos 67 e 68, do ponto de vista textual, tratam de matérias distintas.
Veja-se:
Art. 67 – Encerrado o Campeonato, bem como o Troféu Inconfidência, a DCO publicará a classificação final e a homologará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 68 – Para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2023, a FMF indicará à CBF os clubes melhores colocados no Campeonato, excluídos os que já integram as Séries A, B e C, do Campeonato Brasileiro, salvo se houver regra da entidade nacional em contrário.
O Artigo 67 trata da publicação da classificação final do Campeonato Mineiro e da classificação final do Troféu Inconfidência. Ambas as competições esportivas apresentam um quadro de times a ser beneficiado com honrarias e/ou com prêmios financeiros, como dispõe o documento, a partir da classificação das competições.
Nada há no referido artigo analisado (ou em outro ponto qualquer do documento) que associe o campeão do Troféu Inconfidência à vaga na Série D. Além de o documento não trazer essa previsão no item 2.4, que trata especificamente do Troféu Inconfidência, não o faz no Artigo 68, que trata especificamente das vagas a serem preenchidas na quarta divisão do Campeonato Brasileiro.
O Artigo 68 dispõe que a Federação Mineira de Futebol indicará à Confederação Brasileira de Futebol para integrar a Série D, excluídos os que já integram as Séries A, B e C, do Campeonato Brasileiro, os três clubes mais bem colocados no Campeonato (obviamente, entendido como Campeonato Mineiro 2022, já que o documento menciona isso já em seu Capítulo 1, “Denominações e Participação”).
Veja-se:
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Mineiro SICOOB 2022 – Módulo I, doravante denominado Campeonato, é regido por este Regulamento Específico da Competição (REC), no qual constam todas as regras próprias ao Campeonato, e pelo Regulamento Geral das Competições (RGC), no qual constam todas as regras comuns a todos os torneios coordenados pela Federação Mineira de Futebol (FMF).
Desse modo, fica claro, a partir da leitura objetiva e literal dos documentos avaliados, que apenas o Artigo 68 trata de vagas para a Série D no regramento do Campeonato Mineiro e que a lista a ser formada depende exclusivamente da classificação regular final do Campeonato Mineiro. Ainda, não se nota contradição entre o regramento do Campeonato Mineiro e o regramento específico para acesso à Série D, que traz, em seu Artigo 3º, as mesmas orientações do documento regional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quando da análise literal dos dois documentos, que são objeto deste parecer, não se verificou contradição ou falha de elaboração capaz de comprometer seu entendimento total ou parcial. Nada há que desabone os documentos analisados. A linguagem empregada em ambos os textos é clara, com sentido expressamente denotativo, tal como prevê a norma de elaboração desse tipo de texto.
Pela leitura dos dois documentos, fica evidente que a classificação a ser considerada é a do Campeonato Mineiro de 2022, pois nada há que associe o Troféu Inconfidência à destinação de vagas à Série D nos documentos analisados.
Caso houvesse previsão de vaga para o campeão do Troféu Inconfidência, ela deveria estar explícita no documento de regulação do Campeonato Mineiro, conforme disposto no documento Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro Série D – 2022, em seu Artigo 3º.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2022.
Flávia Rita Coutinho Sarmento
Formada em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais e pós-graduada em Didática do Ensino Superior. Autora da Gramática Normativa Português Descomplicado (já na 13ª. Edição). Autora de diversas outras obras com foco em língua portuguesa e redação. Sócia-fundadora do Centro Educacional Flávia Rita, empresa com foco em estudos linguísticos para diversos segmentos. Indicada ao prêmio Cidadão que Brilha (2020), organizado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. Uma das finalistas do Prêmio Bom Exemplo da Rede Globo de Televisão em 2012. Ganhadora, em 2010, do Prêmio Cidadã Nota 10, da Revista Veja.
REFERÊNCIAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa – Nova edição revista e ampliada pelo autor. 38ª edição. Editora Nova Fonteira / Editora Lucerna, 2015.
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramatica do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 3a ed.2001.