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A estabilidade do serviço público vai acabar?

Equipe Flávia Rita

Após o receio de que os concursos públicos chegariam ao fim, alguns candidatos foram pegos pela notícia de que o governo planejava extinguir o instituto da estabilidade no serviço público. Muita confusão surgiu a partir da notícia de que o PLS 116/2017 fora aprovado no Senado Federal e, por isso, para atender a diversas dúvidas de nossos alunos, resolvemos tratar o tema aqui. Vamos ver do que se trata o assunto?

O QUE É A ESTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO?

A estabilidade, ao contrário do senso comum, não é um privilégio do servidor público, mas sim um instituto destinado à proteção e à estabilidade do funcionalismo.

Sem essa garantia, os servidores estariam mais sujeitos às oscilações políticas e às mudanças de direção dos órgãos, de maneira que poderiam sofrer perseguições pessoais em razão de diferenças partidárias ou teóricas.

Com o seu desligamento subordinado a um procedimento mais complexo, o servidor fica protegido contra os abalos do sistema político, a fim de poder desenvolver suas tarefas de forma técnica e permanente.

Assim, observa-se que o instituto é essencial para o correto desempenho das atividades públicas, segundo uma visão republicana e de acordo com os princípios pertinentes à Administração Pública – da impessoalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público.

ONDE ESTÁ PREVISTA A ESTABILIDADE?

Esclarecida a natureza e a finalidade do instituto da estabilidade, fica a dúvida: onde ela se encontra prevista?

No art. 41 da Constituição da República de 1988, há a previsão, segundo a qual:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

A redação atual do dispositivo foi estabelecida ainda em 1998, pela Emenda Constitucional 19, que promoveu uma reforma administrativa no Estado. Assim, observa-se se tratar de um instituto formalmente constitucional.

E por que é importante entender a natureza normativa do instituto? Porque, a partir dela, é possível compreender os limites das alterações propostas pelas casas legislativas. Ou seja, por se tratar de uma norma constitucional, o instituto somente poderá ser abolido por meio de uma emenda constitucional.

O GOVERNO PODE ACABAR COM A ESTABILIDADE?

O governo, sem atuar por meio de uma emenda constitucional que preveja a alteração do art. 41 da Constituição Federal, não poderá alterar nem muito menos abolir o instituo da estabilidade.

Contudo, isso não significa que ela não possa ser modulada ou alterada por lei infraconstitucional, desde que respeitado os parâmetros constitucionais.

Com isso em mente, a estabilidade será afastada e a perda do cargo do servidor permitida, regra geral, em três situações. Entretanto, apenas uma delas está sendo discutida no Congresso Nacional atualmente.

COMO FUNCIONA HOJE A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO?

Hoje em dia, o servidor pode ser desligado do cargo em três situações, conforme prevê o §1ª do art. 41 da CR/88:

Art. 41, § 1º, da CR/88. O servidor público estável só perderá o cargo:              

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Isso significa que o servidor somente poderá perder o cargo mediante sentença judicial com trânsito em julgado, processo administrativo disciplinar e processo de avaliação periódica de desempenho.

Com relação às duas primeiras hipóteses, não há quaisquer dúvidas para sua aplicação, pois os conceitos são claros e a legislação existente (Lei 8.112) já traz previsão das faltas que ensejam a demissão.

Quanto ao inciso III, há um gargalo legislativo que está tentando ser suprido. Como se observa de sua redação, sua aplicação fica condicionada à edição de uma lei complemente regulamentadora da questão. Entretanto, conquanto diversos esforços já tenham sido feitos, essa legislação ainda não foi editada.

Isso significa que não é possível a exclusão do servidor pautada na avaliação periódica, pois não há previsão desse procedimento ainda. Então o que está sendo feito?

O QUE ESTÁ SENDO FEITO A RESPEITO DA ESTABILIDADE?

O que o Senado Federal, no Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, está tentando fazer é, exatamente, regular o inciso III do art. 41, de forma que o procedimento de avaliação periódica se encontre legalmente previsto e as hipóteses de exclusão dele decorrentes estejam objetivamente estabelecidas.

Isso significa que o servidor segue protegido pelo instituto da estabilidade, porém, agora, apto a perder o cargo também nos casos legais em que a avaliação periódica não se mostre satisfatória.

A LEI SERÁ APROVADA?

O projeto de lei mencionado foi recentemente aprovado em comissão e encaminhado para o plenário do Senado Federal. Isso significa que ainda não goza de vigência.

Além disso, após aprovação no Senado, o PL deverá ir para votação na Câmara dos Deputados, Casa em que poderá ainda sofrer emendas. Na hipótese de ocorrer alterações no texto, ele voltará à Casa iniciadora.

Ou seja, ainda há um caminho longo a ser percorrido para a aprovação e para a consequente vigência da lei.


Esse texto ajudou a esclarecer algumas dúvidas? Ficou mais claro o que anda sendo discutido no Congresso Nacional? Deixe sua opinião nos comentários e nos avise se gostaria de ler acerca de algum tema específico.

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