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As provas do Cespe/Cebraspe de redação ou de análise de caso trazem, historicamente, critérios de correção específicos, os quais se diferenciam de outras bancas, como se vê, por exemplo, na FCC, no IADES, na AOCP, na Vunesp ou na Fundep. Quem já fez alguma prova do Cespe com certeza notou a relevância dos chamados aspectos macroestruturais, os quais avaliam o conteúdo do texto, ou seja, a abordagem do candidato de acordo com as previsões dos espelhos de correção. Contudo, em razão das proximidades das notas de conteúdo, o determinante para a aprovação e, em consequência, para a tão sonhada posse está na qualidade gramatical do texto, avaliada nos aspectos microestruturais. Aqui, nós vamos entender, portanto, em que consistem os critérios microestruturais e como seu texto pode ser penalizado pela banca a partir das eventuais incorreções gramaticais. Com isso, não serão tratados, nesse texto, os aspectos macroestruturais, como adequação ao gênero ou à tipologia textual e o desenvolvimento semântico dos argumentos.
Critérios de correção da prova discursiva e dissertativa do Cespe/Cebraspe
O Cespe/Cebraspe, em suas questões discursivas ou provas de redação, realiza uma correção de acordo com dois critérios:
- Aspectos macroestruturais do texto
- Aspectos microestruturais do texto
O primeiro é responsável por avaliar o conteúdo do texto, ou seja, se a abordagem do candidato tangenciou ou cumpriu os tópicos exigidos no espelho de correção.
O segundo, por sua vez, avalia o domínio gramatical, o qual se manifesta na capacidade de estruturação textual e na expressividade. Para isso, são utilizados quatro critérios:
- Ortografia e acentuação
- Morfossintaxe
- Pontuação
- Propriedade vocabular
Observe, contudo, que a pontuação, quando não vier discriminada nas previsões do edital, integrará o critério de morfossintaxe do texto. Assim, as deduções seguirão o seguinte quadro:
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Vamos ver agora, segundo esses critérios, quais erros mais comuns incidem em cada um. Mas antes, não deixe de conferir nossos outros textos, que com certeza irão ajudar na trajetória para dominar a banca:
Processo prévio de avaliação das provas discursivas do Cespe/Cebraspe
O processo de avaliação, os examinadores realizam um procedimento prévio, com a intenção de se inteirar da proposta de texto e dos excertos motivadores que a compõem. Com isso, ao longo das correções, procurarão, no desenvolvimento do tema, a presença cópia de algum trecho dos textos motivadores.
Um exemplo de práticas que podem descontar pontos dos candidatos é a falta de sinais de referência, como o emprego de aspas ou do discurso indireto, quando for o caso.
A partir disso, são analisados os aspectos formais de produção textual – a microestrutura. Nesse processo, são observados os números de linhas escritas (assim consideradas, para efeitos de cálculo, qualquer extensão efetivamente escrita).
Nessa abordagem, marcações inadequadas de parágrafo, desrespeito às margens do texto e rasuras são aspectos apenados. Para ficar mais claro, entenda o seguinte:
- Parágrafos com recuo muito curto pode ensejar dedução da nota;
- Frases que ultrapassem os limites das linhas podem ensejar dedução da nota;
- Rasuras excessivas podem levar ao prejuízo da nota.
Essas penalizações são apontadas no critério de apresentação, componente dos critérios de macroestrutura textual:
OBS: No caso de uma linha ser integralmente riscada, por entender o candidato que seu argumento não é pertinente ou que se encontra mal estruturado, ela não será computada como linha efetivamente escrita para efeitos de avaliação. Contudo, se houver palavras não riscadas, ou mesmo parte de uma palavra, ainda que essas representem extensão mínima da linha, ela será considerada como efetivamente escrita para fins de cálculo. Além disso, nenhuma extensão de texto que for escrita fora do espaço reservado à transcrição definitiva será levada em conta na avaliação.
Você deve fazer título para sua redação do Cespe/Cebraspe?
A elaboração de título no texto não costuma ser apenada nas provas, a não ser que exista determinação expressamente contrária no comando da prova ou do edital.
Contudo, tenha em mente que a linha em que se encontra o título é contada como sendo efetivamente escrita, para todos os efeitos, inclusive para o registro de erro microestrutural.
Embora possa ocorrer dedução por erros de escrita, como desrespeito às normas ortográficas ou de estrutura sintática, no título, não será registrado como erro o emprego de letras maiúsculas, mesmo que todas as palavras sejam por elas destacadas. Entretanto, será considerado erro de escrita o emprego de letra inicial minúscula na primeira palavra do título e o emprego aleatório de maiúsculas e minúsculas.
O quesito de “identificação do candidato”
Todos os candidatos costumam estar cientes de que a sua identificação na prova é ocorrência que acarreta a eliminação do certame. Mas o que isso quer dizer na prática? O que pode configurar “identificação do candidato”.
Quando estiver explícito na planilha de avaliação a vedação a elementos identificadores, o candidato poderá ser penalizado se houver, no texto, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma que possibilite sua identificação.
Entretanto, nomes empregados em situação hipotética e que componham o comando da questão não serão classificados como identificação, porém qualquer outro termo adicional a esse nome é assim considerado.
Dos critérios da avaliação microestrutural segundo o Cespe/Cebraspe
O trabalho de avaliação da banca examinadora parte dos critérios avaliativos recomendados nos ensinamentos, nas orientações, nas determinações e nas codificações expressas nas gramáticas de referência da língua portuguesa. Ou seja, o corretor partirá das regras da norma culta consolidadas em obras reconhecidas na área, como o Dicionário Houaiss, o Dicionário Aurélio e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
O critério de Grafia e Acentuação Gráfica
O critério de grafia ou acentuação gráfica parte das recomendações e das propostas das gramáticas normativas de referência, dos dicionários da língua portuguesa e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
Na correção dos textos, a banca segue o Decreto n.° 6.583/2008, o qual promulgou o novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
De acordo com o critério de grafia e acentuação gráfica do Cespe/Cebraspe, são avaliadas:
- A legibilidade
- A repetição de erros
- As regras de siglagem
- O emprego das letras maiúsculas no texto
- As abreviaturas
- Os casos de translineação
- E as regras de acentuação gráfica
#1 Da Legibilidade
Como a legibilidade é responsável pela clareza do texto e de seu elemento mais básico, as palavras, ela poderá ensejar a penalização da nota. Basta pensar que erros de grafia e de acentuação gráfica poderão ser decorrer da compreensão da letra.
Entretanto, para que ocorra dedução da nota, o examinador deverá esgotar todas as possibilidades de decifração da letra do candidato ou do sinal gráfico empregado no texto. Para isso, poderá se utilizar dos recursos tecnológicos disponíveis no sistema de correção do CESPE/UnB.
Nesse contexto, destaca-se não serem apenados os elementos relacionados ao talhe da letra do candidato, o que correspondem àqueles que demonstrem falhas naturais no desenho da letra, como, por exemplo, um “i” aberto com pingo deslocado, um acento deslocado para o fim da palavra ou colocado próximo a espaço da linha superior. Falhas de escrita como a ausência de pingo nas letras “i” e “j” também não ocasionam penalização da nota.
Já para aqueles candidatos que têm por hábito escrever com letras de fôrma, essa não sera registrada como erro.
Ou seja, percebe-se que, caso haja dedução da nota em decorrência de grafia elegível, mas que seja compreensível pelo contexto da frase ou do parágrafo ou que decorra de falha simples no manuscrito, o candidato poderá tentar recorrer da nota, pois haverá uma presunção de que não foram esgotadas todas as possibilidades para se decifrar a letra.
#1.1 Da Rasura
Todo candidato já passou por aquele momento em que escreveu uma palavra errada e teve de riscá-la para continuar a frase da maneira que julgou mais adequada. Esse processo é conhecido como rasura e constantemente traz dúvidas a respeito de sua penalização.
Quando a rasura não prejudica a leitura e a compreensão das palavras e letras, ela não ensejará dedução da nota. Contudo, se impedir a discriminação entre umas e outras, sua ocorrência será registrada como um erro.
#2 Repetição de erro
No caso de recorrência de algum erro de grafia ou de acentuação no texto do candidato, ainda que ocorra no radical de palavras derivadas (consiência e consientização, por exemplo), registrar-se-á como um único erro, de preferência em sua primeira ocorrência.
#3 Regras de Siglagem ou Uso de Siglas
No que tange a siglagem ou às regras de siglas no texto, mostram-se corretos os empregos tanto de siglas grafadas integralmente com letras maiúsculas (ONU, OAB) como aquelas grafadas apenas com a inicial maiúscula. Esse último caso ocorrerá quando forem pronunciadas como uma palavra (Petrobras, Prodasen, Cespe etc.).
Caso as siglas empregadas no texto não tenham sido explicitadas anteriormente, elas não serão registradas como erro de grafia. O mesmo ocorre nas hipóteses de siglas pronunciadas como palavras, mas que tenham sido grafadas com todas as letras maiúsculas (PETROBRAS, PRODASEN etc.), ou que tenham recebido o acréscimo de “s” minúsculo ao final, sem apóstrofo, a fim de indicar a forma plural (CPIs, CPFs, CNHs etc.).
#4 Emprego de letra inicial maiúscula
A utilização de letra inicial maiúscula com o fim de indicar singularização de nomes, por exemplo, leis aprovadas pelo Congresso Nacional (Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto do Idoso etc.), é correto e não implicará penalização.
Da mesma forma, não serão registrados como falhas ortográficas a grafia de letras maiúsculas nos termos que representem conceitos políticos, como “Estado” (no sentido de Nação), “União”, “Constituição”, “Ministério Público”, “Poder Executivo”, “Legislativo” e “Judiciário”, “Ministério da Fazenda” (ou qualquer ministério); nomes das regiões brasileiras – Nordeste, Sudeste, Norte, Sul –, nomes de órgãos – Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Câmara Municipal de Formosa etc.
Contudo, palavras ou expressões como Constituição, Estado(s), Município(s), Administração Pública, Fazenda Pública, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, quando empregadas em sentido geral, poderão ser grafadas tanto com letra inicial maiúscula ou minúscula.
#5 Abreviaturas
O critério de grafia também avalia o correto uso de abreviaturas de pronomes de tratamento e as referentes a leis ou artigos (Sr., art., inc.). Entretanto, são apenadas as abreviações comuns ao uso informal, como, por exemplo, as formas “p/”, “vc”, “tb”, “pq”, “tá”, “né” etc.
Caso o acento vogal tónico faça parte da abreviatura, sua omissão será registrada como erro, a exemplo das formas “pag.” e “quim.”, quando grafadas sem atenção à regra de acentuação.
#6 Translineação
Translineação corresponde às regras de separação de sílabas e às de uso de hífen, de modo que ocasionará incorreção, apta a deduzir a nota, quando não seguir as regras da gramática normativa.
Com isso, será registrado como erro a ausência de marca de translineação quando a separação silábica não vier acompanhada do sinal de hífen, ou quando a colocação dele ocorrer no início da linha, desde que corresponda à marca única de translineação.
Entretanto, não será registrado como erro gramatical o emprego de dois hifens — um ao final da linha e o outro no início da seguinte —, desde que se trate de uma palavra simples. Também não será apenada a utilização do sinal de hífen apenas ao fim da linha, quando se tratar de uma palavra composta.
Por fim, não equivalem a erro gramatical os seguintes casos, desde que respeitadas as regras de separação silábica:
- uma única vogal deixada em uma das linhas;
- formação, por efeito da translineação, de palavras estranhas ao contexto (des-/peito).
#7 Acentuação gráfica
No caso de acentuação gráfica, serão registrados como erros o uso ou a omissão de acento grave em locuções adverbiais ou em contexto que envolva o emprego do artigo definido “a(s)” e a preposição “a”, exigida pela regência de uma palavra. Observe que o mal emprego de crase será apenado no critério de ortografia, não obstante se tratar de um caso de regência verbal, o que mais se enquadraria no critério de morfossintaxe.
Além disso, o desvio no emprego de acentos diferenciais de determinadas formas verbais, como nos casos de diferenciação entre as formas singular e plural (tem/têm, vem/vêm, contém/contêm), será considerado erro de acentuação gráfica.
O critério de Morfossintaxe
#1 Pontuação
A pontuação pode ser avaliada tanto no critério de morfossintaxe como vir discriminada no edital como um critério de correção separado. Em ambos os casos, serão examinados as correções sintáticas do texto segundo as gramáticas normativas de referência.
Nesse sentido, registra-se como erro o emprego de sinal de pontuação no início de linha.
#1.1 Emprego da vírgula
É registrado somente um erro no caso de o contexto analisado exigir duas vírgulas, mas nenhuma delas tiver sido empregada.
Além disso, considerasse erro de pontuação o uso de vírgula ao final de uma declaração, caso em que, por razões de organização oracional e por coesão textual, seria mais recomendado um ponto-final. Por exemplo: “os programas empregados na solução do problema evoluíram satisfatoriamente, os programas permitiram a ampliação dos recursos corretivos na contabilidade […]”. Nesse caso, haverá erro no emprego da vírgula após a palavra “satisfatoriamente”, dado encerrar uma declaração.
Também é considerada incorreção gramatical a ausência de vírgula nos casos em que o sinal seja necessário para isolar locuções ou expressões adverbiais longas (expressões com três ou mais palavras) deslocadas para o início da oração ou nela intercalada.
OBS: No caso de adjuntos adverbiais que expressem conclusão, explicação, retificação ou ratificação, essa regra não será aplicável, pois deverão ser obrigatoriamente isolados por vírgula. Por exemplo:
“Ela disse, sim, que faria como combinado”.
Segundo a norma padrão, expressões intercaladas em locuções verbais deverão ser interpostas por virgulas, de modo que, para o Cespe, a ausência do sinal implicará, igualmente, erro de pontuação, independentemente da extensão da expressão. Por exemplo: Os convidados estavam (sic) quase sempre (sic) atrasados para as festas. (Forma correta: Os candidatos estavam, quase sempre, atrasados para as festas.
Igualmente, será registrado como erro de pontuação a ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas, não importando a extensão da oração.
Virgula nas menções a leis ou dispositivos lerais
Quando se referenciar leis ou suas partes constitutivas (artigo, inciso, parágrafo etc.), caso a
ordem seja crescente, não se usará o sinal de vírgula (inc. II do art. 29 da CF). Entretanto, se se tratar de ordem decrescente (art. 29, inc II, da CF), o emprego será obrigatório
Casos específicos
- Não se registra como erro de pontuação o emprego da vírgula antes da expressão “etc.”.
- Não será considerado erro a ausência de vírgula nos seguintes casos: (i) junto a advérbio deslocado, salvo se houver ambiguidade; (ii) antes de expressão adverbial (adjunto ou oração, incluídas as reduzidas) em final de oração ou período, a não ser que haja ambiguidade a ser sanada.
Nesse sentido, será considerado correta a seguinte construção: Estes dois homens foram os responsáveis para que a crise na saúde pública fosse sanada no interior do país. (observe a ausência de vírgula antes da locução “para que”).
#1.2 Emprego do ponto
Aqui, o candidato poderá ser penalizado pela desatenção às regras de pontuação aplicadas a palavras abreviadas: etc.; id. (idem), Dr. (doutor). Além disso, quando houver abreviação ao fim da frase, não será necessário destacar um segundo ponto final, prática que, na realidade, poderá levar a penalização da nota. Assim, o correto será, conforme o seguinte exemplo: “Todos compareceram à reunião: pais, professores, políticos, diretores, etc.”
No mesmo sentido, será registrado como erro o emprego de ponto em siglas, como, por exemplo, na forma “O.N.U”.
#1.3 Emprego do sinal de dois pontos
Registra-se erro no emprego do sinal de dois pontos sempre que, na introdução de uma explicação, já existir elemento — como, por exemplo, uma conjunção — que desempenhe função semelhante ao sinal. Por exemplo: “Nas escolas, os alunos estudam muito porque: acreditam que terão um futuro melhor”.
#1.4 Emprego de aspas
Será registrada como erro de pontuação a abertura de aspas sem o correspondente fechamento, ou vice-versa.
Além disso, registra-se como erro de pontuação a ausência de marca formal, realizada a partir do emprego de aspas ou sublinhado, em neologismos e palavras de outros idiomas, bem como em expressões da linguagem coloquial quando utilizadas em texto escrito no padrão formal da língua.
#2 Emprego e colocação de termos/construção do período
Nesse quesito, considera-se erro de morfossintaxe o emprego indevido de pronomes demonstrativos, nas referências a tempo e local, por exemplo, “nesse século”, para o século atual (em vez de “neste século”); “nesse continente”, para a América do Sul (em vez de “neste continente”).
OBS: Não se aplica essa regra aos casos de pronomes demonstrativos anafóricos, ou seja, quando se promove a retomada de expressões já mencionada no texto.
Nesse sentido, será registrado como como erro o emprego indevido de pronome quando se pretender fazer alusão discriminada a termos já mencionados. Por exemplo:
A União e os estados são responsáveis por assegurar os direitos das pessoas com deficiência, essa (esta) nos aspectos legais e nos repasses financeiros, e os outros (aqueles) nas políticas mais concretas.
Além disso, será registrado como erro o uso do pronome relativo “cujo” quando não expressar a relação de posse, assim como o emprego indevido de outro pronome no lugar de “cujo”. Por exemplo:
A cadeira a cuja compra eu me referi é muito boa.
Forma incorreta
A cadeira a que a compra me referi ontem é muito boa.
Registra-se como erro o emprego do pronome relativo “onde” quando não houver expressão de lugar. Por exemplo: O sistema de informações mostra-se relevante por questão de estratégia, onde se verá o avanço nos serviços de inteligência.
Também é considerado erro o emprego de gerundismo, ou seja, a utilização indevida de verbo auxiliar (“ir”, “poder” etc.) flexionado no presente ou futuro + verbo auxiliar “estar” no infinitivo + gerúndio (gerundismo) para expressar futuro, como se observa nas estruturas:
Vou ligar/Ligarei (vou estar ligando) para o cliente.
As agências de turismo tomarão (vão estar tomando) devido à situação atual no setor.
Serão registrados como erro gramatical por colocação pronominal indevida os seguintes casos
- início de período (Me disseram que ela não viria a reunião naquela semana.);
- contextos de orações subordinadas com conjunções ou pronomes relativos (É preciso que os governos preparem(-se) para as novas questões do mercado de trabalho./O contexto em que encontra-se não lhe permite a dúvida.);
- verbo antecedido por palavra de sentido negativo – não, ninguém, nunca etc. – com pronome em posição enclítica (Não encontrou-se resposta para o problema.);
- locução verbal formada de particípio com pronome enclítico: Tenho dito(-lhe).
- verbos no futuro do presente ou do pretérito em ênclise: Considerariam(-se) corretos os procedimentos que estivessem de acordo com a lei.
OBS: Não se considera erro a colocação pronominal, nas locuções verbais, da forma átona entre o verbo auxiliar e o principal (Devia lhe informar).
Por fim, será registrado como erro a colocação de sujeito em construção com verbo impessoal, a exemplo da locução “tratar-se de”. Por exemplo: “Esse exemplo trata-se de um caso muito complexo”.
OBS: Quando ocorrer período “truncado” ou com sequência de orações intercaladas sem a oração principal, o erro será registrado na linha em que se inicia o período.
#3 Concordância nominal e verbal
Serão registrados como erro de concordância:
- o emprego de plural nos verbos impessoais fazer, quando expressar sentido de ‘tempo’, e haver, quando empregado no sentido de ‘existir’. Por exemplo:
Fazia(m) muitos anos que não o via.
Havia(m) muitos livros para serem lidos na biblioteca.
o emprego de plural em verbos seguidos de preposição, em construção impessoal com o pronome “se”. Por exemplo:
Trata(m)-se dos melhores professores de universidades.
Precisa(m)-se de bons servidores.
Apela(m)-se para todos os políticos.
- o emprego plural quando o sujeito for composto pela expressão “cada um de” seguida de nome no plural. Por exemplo:
Cada um dos alunos tem (têm) rendimento diferente no colégio.
- o emprego plural em relação a uma unidade, como se vê em:
A conta para o governo foi de R$1,25 bilhão (bilhões).
Ele conseguiu R$1,87 milhão (milhões) na loteria.
- o emprego plural quando o sujeito coletivo estiver junto ao verbo e não vier especificado: O grupo veio (vieram) muito tarde.
- o emprego singular nos verbos existir, bastar, faltar, restar, sobrar quando o sujeito estiver no plural: Faltam (Falta) professores para o ensino médio.
Por fim, serão registrados como erro de morfossintaxe a ausência de concordância entre o verbo transitivo direto acompanhado do pronome apassivador se e o sujeito da oração no plural, como em “Procuram (Procura)-se novas soluções para a empresa”, e a ausência de concordância, em gênero e número, no emprego de particípios antecipados (Vistos (Visto) os índices […]/Dadas (Dado) as suas ideias […]).
#4 Regência nominal e verbal
Os casos de regência verbal e nominal serão avaliados de acordo com os casos previstos nas gramáticas de referência, nos dicionários de regência e os previstos na norma-padrão.
Nesse sentido, registra-se como erro o emprego de pronomes relativos (que, o qual, os quais etc.) em desrespeito às regras de regência verbal, como se observa no seguinte exemplo:
O livro Ø que fiz referência na aula é de grande importância para o país.
Sendo correta a forma
O livro a que fiz referência na aula é de grande importância para o país.
Também se registra como erro o uso do pronome obliquo “lhe” em função de objeto direto – Eu a (lhe) convidei. Pela mesma razão, considera-se incorreção gramatical o emprego dos pronomes oblíquos “o” e “a” como objeto indireto – A recomendação lhe (o) uma solução razoável.
É registrado como erro o emprego do pronome se com passiva analítica (Sempre (se) é cobrado o pedágio).
É registrado como um único erro de morfossintaxe o emprego de palavras repetidas (Isso seria o mesmo, por exemplo, que a luta luta de irmãos).
Com esses apontamentos, destaca-se não serem considerados erro gramatical o emprego, com regência transitiva direta, dos verbos “visar”, “lembrar”, “esquecer”, “obedecer”, “desobedecer”, “assistir” (com sentido de “presenciar”), uma vez que a dupla regência já é de uso consagrado nos dicionários de referência.
ATENÇÃO: Conforme o Cespe/Cebraspe, os erros de morfossintaxe (pontuação; emprego e colocação de termos/construção do período; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal), em tese, serão penalizados quantas vezes ocorrerem no texto, porém, nas repetições literais, ou seja, quando o mesmo erro for observado (o mesmo verbo, por exemplo, com a mesma regência), registrar-se-á apenas um erro, preferencialmente na primeira ocorrência.
III. O critério de Propriedade Vocabular
A propriedade vocabular avalia o domínio lexical do candidato de acordo com as gramáticas de referência e com os dicionários da língua portuguesa.
Nesse sentido, serão considerados como impropriedades vocabulares:
- o estabelecimento de diálogo com o leitor, ou seja, o uso da função apelativa da linguagem. Exemplo: “Observe que decidi não abordar esse tópico, pois não era tão relevante quanto o segundo”.
- O emprego excessivo de palavras repetidas no mesmo parágrafo, caso que será considerado um único erro, preferencialmente na primeira repetição;
- o emprego de expressões coloquiais em textos formais, como ocorre com a citação de ditados populares e com o uso de gírias;
- o uso indevido de parônimos: iminente/eminente, avocar/evocar; autuar/atuar; alto/alto; deferir/diferir; comprimento/cumprimento etc.;
- a utilização inadequada de uma expressão por outra: a cerca de/acerca de/há cerca de; a fim de/afim; à medida que/na medida em que; ao encontro de/de encontro a; ao invés de (‘ao contrário de’)/em vez de (‘substituição’); a princípio/em princípio/por princípio; onde/aonde/donde; tampouco/tão pouco; sob/sobre;
- o uso de expressões não dicionarizadas: de formas que (Dicionários Aurélio e Houaiss: de forma que/a); demais disso; eis que (para introduzir oração causal); face de (Dicionários Aurélio e Houaiss: em face de/à face de/face a); frente a (Dicionários Aurélio e Houaiss: em frente de, no sentido de ‘em face de’); inobstante; lado outro; no que pertine (verbo inexistente); no que atine (acepção inexistente para o verbo “atinar”); vez que (Dicionários Aurélio e Houaiss: uma vez que);
- o uso de figura de linguagem que comprometa a clareza do texto, provoque ambiguidade ou gere incoerência.
Atenção! Não será considerado impropriedade vocabular o emprego de adjetivo por advérbio, como se percebe nas formas “independente” por “independentemente”.
O que achou desse texto? Depois de passar esse tempo lendo e entendendo os três critérios de correção da microestrutura textual, você acha que conseguirá fazer uma redação ou uma prova discursiva com mais facilidade? Não deixe de nos avisar nos comentários! Além disso, caso haja algum ponto que ainda reste dúvida ou que voce gostaria de ler a respeito, você pode nos avisar nos comentários! Estamos sempre de olho nas principais dúvidas de nossos alunos.