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Noção geral de regência
Primeiramente, vamos deixar claro o que se entende por regência. Essa nomenclatura gramatical tem sido adotada em sentido amplo e restrito. No primeiro, ela equivale à ideia de subordinação sintática, em que algumas palavras subordinam outras. Já no segundo, a regência diz respeito, conforme a lição de Celso Pedro Luft:
“[…] à subordinação especial de complementos às palavras que os preveem na sua significação”.
Explicando: considera-se regência em sentido restrito a necessidade ou a desnecessidade de se empregar uma complementação específica em decorrência da significação dos nomes e verbos utilizados. Complicado? Vamos esclarecer mais.
Por exemplo, na frase “Marco colocou o livro sobre a mesa”, há um caso de regência verbal. O verbo “colocar” rege seus complementos “o livro” e “sobre a mesa”. Nesse processo, poderá haver ou não a presença de complementos, a serem determinados pela semântica do verbo.
Esses complementos poderão assumir diferentes formatos morfossintáticos, como objetos direto e indireto, adjuntos adnominais, complementos nominais, entre outros. As preposições regentes, contudo, não são, muitas vezes, fixas ou únicas, podendo existir outras opções de construção verbal que permitam uma variação de termos. Nessa situação, é possível que a variação dos elementos preposicionais promova uma alteração no próprio sentido do verbo.
Assim, quando se fala em regência verbal, fala-se, na verdade, do emprego de um complemento específico do verbo. Normalmente, essa matéria exige o conhecimento prévio acerca da preposição regente, ou seja, aquela que é exigida pela semântica verbal.
Feita essa introdução, e imaginando estarem afastadas nossas dúvidas sobre o que é, de fato, regência verbal, vamos ver como ela ocorre no verbo impetrar.
Sentido e transitividade do verbo impetrar
O verbo impetrar é quase que limitado à área jurídica, sobretudo no contexto de ações constitucionais. Quem nunca houviu algum advogado falar em “impetrar um mandado de segurança” ou “impetrar um habeas corpus”?Em razão de seu uso constante, vamos entender o sentido do verbo, assim como quais os complementos que exige.
Cconforme se encontra no Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, o verbo impetrar é entendido como a ação de:
“requerer ou solicitar a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato”.
Entretanto, o termo pode ser empregado em contextos mais genéricos, correspondendo à conduta de pedir, suplicar, rogar ou requerer.
Dito isso a respeito dos sentidos do verbo, vamos entender como ele será empregado em termos sintáticos. Ou seja, vamos analisar quais os complementos exigidos de acordo com as regras de transitividade. Entenda com clareza!
Complementos do verbo impetrar
O verbo impetrar apresenta apenas dois tipos de transitividade, podendo ele ocorrer como verbo transitivo direto ou transitivo direto e indireto. Caso ocorra acompanhado de complemento preposicionado, esse será regido pelas preposições “a” ou “de”.
Confira alguns exemplos:
- Na qualidade de autora, Maria impetrou um mandado de segurança. (VTD)
- O advogado do réu se acelerou para impetrar o habeas corpus. (VTD)
- Impetrou ao Papa a devida autorização para agir. (VTDI)
Alguma dúvida?
O qua achou? Simples, não é mesmo? Se ainda ficou alguma dúvida depois dessa explicação, você pode nos contar nos comentários! Além disso, caso você queira ver mais conteúdo de português sobre regência verbal, dicas de redação (introdução e desenvolvimento), pontuação ou de escrita jurídica, confira nossos outros textos!
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